• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

22/02/2021 - Atualização do Plano São Paulo

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, o governo do Estado de São Paulo promoveu a 22ª atualização do Plano São Paulo. 

Eis a classificação apresentada: 

  • A região de Sorocaba, atualmente classificada na fase laranja, progride para a fase amarela do Plano São Paulo.
  • A Região de Franca, atualmente classificada na fase vermelha, progride para a fase laranja.
  • A Região de Presidente Prudente, atualmente classificada na fase amarela, regride para a fase vermelha.
  • A Região de Barretos, atualmente na fase laranja, regride para a fase vermelha.
  • As demais regiões como Araçatuba (amarela), Marília (laranja), Bauru (vermelha), Registro (amarela), Baixada Santista (amarela), Taubaté (laranja) Grande São Paulo (amarela), Campinas (amarela), Piracicaba (laranja), São João da boa Vista (laranja), Araraquara (vermelha) e Ribeirão Preto (laranja) e São José do Rio Preto (laranja), permanecem em suas respectivas classificações.

Novidade reside na extensão do horário para comercialização de bebidas alcoólicas em restaurantes sediados nas regiões classificadas na fase amarela, das atuais 20h para as 22h. 

Eis os permissivos para funcionar em cada fase: 

  • Fase Vermelha

 Apenas atividades essenciais 

  • Fase Laranja (excetos bares)

- Permissão de funcionamento: todos os setores;

- Capacidade: Limite de 40% de ocupação para todos os setores;

 - Horário de Funcionamento: 08 horas diárias; 

 -  Atendimento Presencial: Permitido até às 20h; 

 - Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.  

  • Fase Amarela - Rol exemplificativo de atividades permitidas e suas respectivas peculiaridades:

 - Comércio de rua e shopping centers - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 12 horas de funcionamento entre as 6h e antes das 22h); adoção dos protocolos geral e setorial específicos;

 - Lojas de conveniência – indicações acima, com limitação à venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h;

 - Salões de beleza e barbearias - Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido de 10 horas de funcionamento; adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 - Consumo local em restaurantes - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas limitada até as 22h e adoção dos protocolos geral e setorial específico;

 - Bares - Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específicos. 

Segue vigente também a recomendação quanto ao máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m. 

Segundo o governador, as novas diretrizes passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021. 

Cabe sempre lembrar que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. 

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/