• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

30/09/2020 - FAP 2021 – Portaria nº 21.232, de 23/09/2020

No dia 28 de setembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 21.232 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2018 e 2019.

O FAP, em vigor desde janeiro de 2010, é um multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado à respectiva alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, que pode ser reduzida pela metade ou duplicada. Cria um ajuste à alíquota do RAT através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos ao estabelecimento da empresa. Portanto, na prática, o FAP amplia as alíquotas do RAT de 1% a 3% para 0,5% a 6%.

A alíquota do RAT é definida de acordo com o grau de risco de acidente do trabalho da atividade preponderante – código CNAE e, portanto, aplicável a todas as empresas do mesmo setor. Já o FAP, analisa os dados do estabelecimento da empresa individualmente (por CNPJ), e considera a quantidade de acidentes, sua frequência e custo. Para fins de apuração do grau de risco de acidente do trabalho, considera-se atividade preponderante, a que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz, filial etc), o maior número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados pela Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT. São excluídos do cálculo os acidentes que resultem em incapacidade inferiores a 16 dias, e a morte e benefícios acidentários decorrentes do trajeto na ida ou retorno do trabalho.

Consulta do FAP 2021

A consulta do FAP 2021 estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2020, mediante acesso por senha pessoal, nos sítios da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).

Contestação do FAP 2021

As empresas poderão apresentar contestação dos elementos do cálculo do FAP 2021 através do formulário eletrônico de contestação no período de 01 a 30 de novembro de 2020. Os argumentos devem ser exclusivamente relativos às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

Da decisão proferida caberá recurso eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

A propositura de ação judicial que tenha por objeto idêntico o pedido da contestação administrativa, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

A FECOMERCIO e o Sindiflores  ressaltam a importância de conferir se os dados divulgados relativos ao estabelecimento da empresa estão corretos, confrontando com o controle interno das ocorrências de acidentes de trabalho nos anos de 2018 e 2019.

Além disso, considerando que o FAP pode sofrer alterações todo ano, a manutenção de índice do FAP desatualizado, pode resultar na divergência do recolhimento da contribuição devida ao RAT e, consequentemente, autuações pela Receita Federal.