• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

20/08/2020 - Portaria Conjunta SF/SMIT nº 04/2020- Utilização do Sistema Integrador Via Rápida Empresa da JUCESP

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 7 de agosto de 2020, a Portaria Conjunta Secretaria da Fazenda e Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT nº 4, de 6 de agosto de 2020, determinando o uso obrigatório, a partir de 15 de junho de 2020,  do Sistema Integrador Via Rápida Empresa (REDESIM – VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos, simplificados e integrados de abertura, registro e atualização cadastral de empresas, no município de São Paulo.

Via Rápida Empresa

O Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, integra os sistemas Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), para coleta de dados para o registro empresarial, consulta prévia da viabilidade de localização apenas para os municípios conveniados, e as licenças para o exercício das atividades econômicas, envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS), Meio Ambiente (representado pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Corpo de Bombeiros. 

Para a FECOMERCIO SP e o Sindiflores a disponibilização de procedimentos eletrônicos e simplificados de abertura, registro e alteração de empresas no Município de São Paulo é um benefício e incentivo a todos os empreendedores sendo de grande importância a sua integração com outros sistemas públicos no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.