• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

18/08/2020 - Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a MP 959/2020

Cenário atual sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

- A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) foi inicialmente prevista para entrar em vigor integralmente, em 16 de agosto de 2020;

- Após a decretação do estado de calamidade pública e com os impactos da pandemia, o Congresso Nacional passou a discutir a possibilidade de prorrogação por meio do Projeto de Lei 1.179/20 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus);

- O projeto de lei 1.179/20 nem havia sido votado pelo Congresso Nacional e o Poder Executivo publicou a MP 959/20 que trata sobre a operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e prorroga a vacatio legis da LGPD, para 03 de maio de 2020;

- No último mês de junho o PL 1.179/20 foi sancionado e convertido na Lei nº 14.010/20, que prorrogou para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor somente das sanções da LGPD (artigos 52, 53 e 54);

- Até o momento a MP 959/20 não foi apreciada pela Câmara ou pelo Senado. No entanto, houve um parecer do relator, Dep. Damião Feliciano (PDT/PB) indicando a revogação do trecho que prorroga a entrada em vigor da LGPD;

- A MP 959 deve ser apreciada até o próximo dia 26 de agosto de 2020. Enquanto isso, a data oficial de entrada em vigor da LGPD permanece 03 de maio de 2021, com exceção dos artigos 52, 53 e 54 (sanções administrativas), que entram em vigor em 1º de agosto de 2021;

- Caso a MP 959 não seja votada até o próximo dia 26/08/2020, perderá sua eficácia e a LGPD entra em vigor imediatamente com exceção das sanções administrativas, que só entram em vigor em agosto/21. Caso a MP 959/20 seja rejeitada pelo Congresso Nacional ou aprovada sem o artigo que prorroga a LGPD, a lei entra em vigor imediatamente, com exceção das sanções administrativas.

Em qualquer desses cenários, se a LGPD entrar em vigor imediatamente pode afetar profundamente o setor produtivo, já tão abalado com a crise gerada pela pandemia, especialmente as micro e pequenas empresas que não tiveram condições de estruturar a implementação da lei em seus processos e rotinas, devido a situação de extrema dificuldade em que foram obrigadas a fechar seus estabelecimentos comerciais e passaram a lutar pela sobrevivência das suas operações.

Diante disso, diversas entidades representantes do setor empresarial, dentre elas a FECOMERCIOSP e o Sindiflores estão mobilizando o setor público numa carta aberta às autoridades onde clamam pela aprovação da MP 959 mantendo a prorrogação da LGPD para maio de 2021 e alertam sobre a necessidade da criação urgente da ANPD. Mencionam ainda que a entrada em vigor da lei sem a uma autoridade nacional pode causar mais insegurança jurídica.

Nessa carta as entidades destacam também a importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais a um direito e uma garantia constitucionais, e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Também estabelece que a ANPD seja uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a um regime autárquico especial. Essa PEC aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.