• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

20/05/2020 - Resolução CGSN nº 155/20 – Prorrogação do prazo para pagamento dos parcelamentos do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, prorrogando o prazo para pagamento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.

Com base na Resolução aprovada, as novas datas de vencimentos das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito das empresas optantes do Simples Nacional, ou seja, Microempresa (ME) com receita anual bruta até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possui receita anual bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e Microempreendedores Individuais (MEI) que faturam até R$ 81 mil por ano, ficam prorrogados da seguinte forma:

a)    As parcelas com vencimento no mês de maio de 2020 poderá ser pagas até o último dia útil do mês de agosto de 2020;

b)    As parcelas com vencimento no mês de junho de 2020 poderá ser pagas até o último dia útil do mês de outubro de 2020; e

c)    As parcelas com vencimento no mês de julho de 2020 poderá ser pagas até o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

Vale ressaltar que, com base nas regras existentes envolvendo o parcelamento para as empresas do Simples Nacional, incidirá atualização no valor devido com base na taxa Selic.

Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

A FecomercioSP considera positiva as prorrogações aprovadas pelo Comitê do Simples Nacional em favor dos contribuintes para que não ocorra nenhum prejuízo durante o período de quarentena, tendo em vista o reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos empresários em honrar o pagamento dos seus impostos, haja vista a crise econômica que assola o mundo.