• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

27/03/2020 - Resolução Nº 153, de 25 de março de 2020 – Prorroga prazos de declarações do Simples Nacional

Considerando a atual pandemia por corona vírus (Covid 19) e a política oficial do Governo Federal de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno e no intuito de não prejudicar o Micro e Pequeno Empresário optantes do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e demais normas existentes, decidiu prorrogar até 30 de Junho de 2020 e entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN - Simei. 

É o que podemos observar nos artigos 1° e 2° da norma publicada, vejamos: 

Art. 1º - O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020. 

Art. 2º - O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020. 

Vale reforçar que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. 

Essas duas declarações, DEFIS teria de ser entregue até 31 de março, e DASN-Simei até o dia 31 de maio, são obrigações acessórias que as empresas devem declarar ao Fisco regularmente todos os anos, referente ao ano calendário de 2019, e que são utilizadas para informar à Receita Federal do Brasil os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Também servem para comunicar e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos pelos empresários. 

A iniciativa considerada positiva tomada pelo Presidente do Comitê do Simples Nacional reconhece a situação de emergência em favor das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual – (MEI), para que não ocorra nenhum prejuízo durante o período de quarentena.  

Informamos que estamos adotando demais pedidos de suspensão de pagamentos e até mesmo a isenção de impostos e obrigações tributárias no âmbito do Estado de São Paulo e no Município, tendo em vista a situação que se encontra o País.