• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

24/03/2020 - BPC (Benefício de Prestação Continuada) – Requisito alterado pela Lei nº 13.981/20

No dia 24 de março de 2020 foi publicada a Lei nº 13.981, que altera a Lei nº 8.742/93, que trata da Lei Orgânica da Assistência Social, para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada. 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial, que não depende de contribuição previdenciária, e garante o recebimento de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência, que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. 

Para obtenção do benefício era preciso comprovar que a renda per capita familiar era inferior a ¼ do salário mínimo (atualmente de R$ 261,25) e, com a alteração passa a ser de ½ do salário mínimo (atualmente de R$ 522,50). Por consequência, tal medida beneficiará um maior número de pessoas. 

A renda familiar per capita é obtida somando a renda de todos os moradores da residência do idoso ou da pessoa com deficiência, dividindo pelo número de moradores, inclusive do beneficiário.