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11/03/2020 - MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?


O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br


  Por Renato Carbonari Ibelli 10 de Março de 2020 às 07:00

  | Editor ibelli.dc@gmail.com


O Microempreendedor Individual (MEI) informa a renda como pessoa Jurídica por meio da chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser entregue até 31 de maio. Mas ele também tem suas responsabilidades fiscais como Pessoa Física caso se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade.

Se o empreendedor conseguiu como MEI uma soma superior a R$ 40 mil no ano, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita briga todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima desse valor a entregar a declaração de Pessoa Física.

O mesmo acontece caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis em 2019 superiores a R$ 28.559,70. Essa situação pode acontecer se o empreendedor possui outra fonte de renda, por exemplo, trabalhando também com carteira assinada.

Ele também é obrigado a entregar a declaração se possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil 

COMO DECLARAR A RENDA OBTIDA COMO MEI?

Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB/Sage, lembra que depois de formalizado o cadastro como MEI, o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore.

“Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil”, diz Amorim.

Se, por exemplo, a atividade exercida for prestação de serviços, o coordenador explica que é preciso aplicar 32% sobre a receita mensal para encontrar o rendimento isento e informá-lo na linha 09 (Lucros e Dividendos Recebidos), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“Eventual excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, diz Amorim.

Já os demais valores, como por exemplo, retirada de pró-labore ou salários percebidos são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados também na mesma ficha.

Veja um exemplo dessa situação na tabela abaixo elaborada pelo Sebrae:

No caso apresentado na tabela acima, como os rendimentos tributáveis superaram o limite de R$ 28.559,70 estabelecido pela Receita, o MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.