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09/03/2020 - Portaria nº 6.137/2020, publicada em 05/03/2020 – Uso do certificado digital válido, padrão ICP-Brasil para transmissão do CAGED

O USO DO CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO, PADRÃO ICP-BRASIL PARA TRANSMISSÃO DO CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS) PARA ESTABELECIMENTOS COM DEZ EMPREGADOS OU MAIS 

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho - Ministério da Economia, divulgou, no dia 05 de março de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.137/2020, de 03/03/2020, sobre a utilização obrigatória de Certificado Digital para transmissão do CAGED para estabelecimentos com 10 (dez) ou mais trabalhadores. 

Os efeitos da portaria começam a valer a partir da data da sua publicação. Dessa forma, torna imprescindível o uso de certificado digital válido, padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), para transmissão da declaração do CAGED por todos estabelecimentos que tenham 10 (dez) trabalhadores ou mais no primeiro dia do mês de movimentação. 

Em regra, as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica (emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ) ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração (podendo ser tipo CPF ou eCNPJ). Porém, as movimentações do CAGED transmitidas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado válido padrão ICP Brasil. 

Oportuno lembrar, que em 20/12/2019, a Portaria  SEPRT nº 1.417/2019, havia revogado 117 atos, entre eles portarias, instruções normativas, inclusive a Portaria MTb nº 945/2017, que a título exemplificativo, tratava do uso do certificado digital válido, padrão ICP Brasil para transmissão da declaração do CAGED. Na ocasião, as normas revogadas não seriam mais aplicadas em função da informatização de procedimentos. Como o CAGED a partir de janeiro de 2020 seria substituído pelo eSocial a alteração não sofreria impacto.

Assim, o eSocial substituiu o CAGED a partir de janeiro de 2020, mediante Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, todavia o uso do CAGED permaneceu para aqueles que ainda não tinham sido obrigados a utilizar o eSocial, tais como os dos “grupos 4, 5 e 6”, bem como para o uso de prestação de informações transmitidas fora do prazo até 12/2019. 

Por fim, é inevitável anotar que a sigla “CAGED” corresponde ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do qual foi instituído com o objetivo de registrar o índice permanente de admissões e dispensas de empregados sobre o regime celetista. 

Esses registros também são usados pelo programa do Seguro-Desemprego para verificar dados que se referem aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 

No entanto, a atualização dos dados cadastrais de entrada ou saída de empregados serve de parâmetro para o Ministério da Economia compreender a situação atual do país, bem como auxilia na tomada de decisões para projetos vinculados ao mercado trabalho, como o conhecimento de quais setores estão admitindo mais empregados.