• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

21/01/2020 - Aprovada a Lei n° 17.262 de 13 de janeiro de 2020 - Institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Pa

O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, aprovou a Lei n° 17.262 de 13 de janeiro de 2020, institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo. 

A nova legislação tem como objetivo regular os direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Município de São Paulo. 

Como pode ser observado, o executivo reconheceu a importância da iniciativa de criação de um código com as normas envolvendo o relacionamento entre o contribuinte e o fisco municipal. 

A criação do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Município de São Paulo, teve inicio em razão da iniciativa do Vereador Eduardo Tuma, por meio do Projeto de Lei n° 338/13, juntamente com outros vereadores, a saber: Fernando Holiday, Janaína Lima, Jonas Camisa Nova. 

Desde a sua propositura, durante 6 (seis) anos, a FECOMERCIO SP e o seu Conselho de Assuntos Tributários – CAT, passou a acompanhar o andamento do projeto nas Comissões da Câmara dos Vereadores, tendo em vista que na redação original seriamos os representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CMDC, juntamente com outras entidades. 

Contudo, por questões técnicas envolvendo sua composição, o artigo 19 que tratava da composição do Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CMDC acabou sendo vetado pelo Senhor Prefeito. 

A mais de 80 anos a FECOMERCIO SP é reconhecida como a entidade que tutela os interesses dos empresários estabelecidos na capital, por esse motivo entendemos que devemos representar os empresários no CMDC, instituído no artigo 18. 

Por esse motivo, vamos continuar empenhando nossos esforços a fim de recomendar nossa participação no Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte – CMDC.