• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

13/01/2020 - Tarifa branca de energia elétrica ampliada a pequenos consumidores em 2020

Tarifa branca de energia elétrica ampliada a pequenos consumidores em 2020

Os consumidores de energia elétrica baixa tensão (grupo B - residências, lojas, escritórios, pequenas oficinas, edifícios residenciais e comerciais) estão acostumados a pagar um valor único pelo consumo de energia elétrica para qualquer dia e horário (em R$/kWh). É a chamada tarifa convencional.

Informamos que estes usuários de baixa tensão (qualquer consumo), desde 1º de janeiro de 2020, podem economizar na conta de energia elétrica ao optarem pela tarifa branca. Os estabelecimentos que funcionam em horário comercial e concentram o uso da eletricidade fora do horário de ponta não devem perder esta oportunidade.

De segunda a sexta-feira são 19 horas de tarifa fora da ponta com valor abaixo da convencional e 5 horas com valores maiores – 3 horas na tarifa de ponta e 2 horas na intermediária, 1 hora antes e 1 hora após o horário de ponta [veja Gráfico 1]. Exceto para os clientes da CPFL Paulista, com 18 horas de tarifa fora da ponta e 6 horas entre tarifa de ponta (3 horas) e intermediária, 2 horas antes e 1 hora após o horário de ponta.

Sábados, domingos e feriados nacionais (Quadro 1 - anexo) contam com a tarifa mais barata, a fora de ponta, nas 24 horas do dia.

Cada distribuidora define seu horário de ponta, válido para toda a área de concessão [veja Quadro 2 - anexo].

Os descontos e os acréscimos variam para cada distribuidora. No Estado de São Paulo, de 15 a 22 % de desconto para consumo fora da ponta e acréscimos da ordem de 5 a 24% e 63 a 95% para as tarifas intermediárias e de ponta, respectivamente[1].

A solicitação de adesão deve ser feita pelo titular da unidade consumidora em uma das lojas de atendimento ou pelo call center da sua distribuidora. O cliente que optar pela tarifa branca deverá formalizar o pedido, assinando o termo de compromisso da modalidade tarifária. A troca do medidor deverá ocorrer em até 30 dias da solicitação e o medidor e sua instalação serão custeados pela distribuidora.

Caso se arrependa da opção da tarifa branca, o consumidor pode solicitar o retorno para a tarifa convencional, devendo ser atendido no máximo em até 30 dias. Após o retorno à tarifa convencional, uma nova adesão à tarifa branca só será possível após o prazo de 180 dias.

Assim, a princípio, se o estabelecimento comercial fecha às 18h00, a tarifa branca é vantajosa. Porém é fundamental fazer uma simulação antes de consolidar a opção. Para tal, use o simulador do site de sua distribuidora, de posse das informações de potência e quantidade dos equipamentos elétricos, eletrônicos e lâmpadas, além dos hábitos de consumo (dias da semana, horários e tempo).