• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

04/06/2019 - IN DREI - Disciplina o registro automático criado pela Medida Provisória nº 876 de 13 de março de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2019, a instrução normativa nº 62, de 10 de maio de 2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que entra em vigor em após 90 dias após a data de sua publicação.                                          

Referida normativa veio para disciplinar o registro automático criado pela Medida Provisória nº 876 de 13 de março de 2019. Elencamos abaixo as principais alterações introduzidas de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais e pelos usuários na prática de atos de registro de empresas. 

*  O registro automático é válido para o registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada, não se aplicando para empresas públicas e casos decorrentes de transformação, fusão, cisão, conversão e integralização de capital com quotas de outra sociedade.

  *  Será deferido automaticamente o registro pelas Juntas Comerciais se forem observados os seguintes critérios:

I – devem ter sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização;

II - o instrumento para registro deve conter apenas as cláusulas padronizadas, conforme Anexos II, III e IV da Instrução Normativa nº 62/19, que seguem ao final deste documento;

III – apresentar todos os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento – fisica ou eletronicamente, conforme Anexo I (confira abaixo);

Além das cláusulas obrigatórias que devem constar do instrumento para registro, as partes poderão adotar cláusulas opcionais padronizadas, também constantes dos Anexos da Instrução Normativa 62/19.

A Junta Comercial fará a conferência do instrumento padrão apresentado, bem como dos documentos obrigatórios, preferencialmente através do sistema informatizado por ela utilizado. Nos processos em houver pessoa incapaz ou pessoa representada, bem como naqueles em que houver a necessidade de aprovação prévia de órgão governamental (art. 35, inciso VIII da Lei nº 8.934, de 1994), o encaminhamento deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

Deferido o registro automático, o interessado terá acesso a quaisquer documentos relativos à sua empresa, sem qualquer distinção dos atos aprovados pelo trâmite regular, mas a Junta Comercial responsável terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data do deferimento automático para realizar o exame do cumprimento das formalidades legais conforme art. 40 da Lei nº 8.934, de 1994, preferencialmente, pelo sistema informatizado. 

Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, para adotar as providencias necessárias. Sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.

Se após manifestação do interessado, o Presidente da Junta Comercial entender que o vício apontado não foi sanado, poderá:

    - cancelar o registro, ouvida a Procuradoria no prazo de 5 (cinco) dias, se entender que o vício é insanável; e

    - fazer anotação na ficha cadastral do requerente e impedirá novos arquivamentos até que as providências necessárias tenham sido adotadas, se entender que o vício é sanável.

Se o registro for cancelado, os demais órgãos públicos serão imediatamente comunicados. 

É cabível mencionar que os usuários podem optar pela utilização do procedimento padrão, hipótese em que essa Instrução Normativa não se aplica.

Veja abaixo a integra dos anexos que integram a IN 62/2019 e contém os documentos obrigatórios e os modelos de cláusulas obrigatórias que devem instruir o documento para o pedido de registro automático. 

ANEXO I 

CHECKLIST - REGISTRO AUTOMÁTICO

 

S/N

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS EMPRESÁRIOS

Requerimento físico ou eletrônico - Capa de Processo (art. 1.151 do Código Civil e art. 33 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996).

 

 

Apresentar requerimento físico ou eletrônico devidamente preenchido e assinado.

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente.

 

Anexar procuração, com poderes específicos para assinatura do requerimento e, se por instrumento particular, com firma reconhecida (art. 63 da Lei nº 8.934, de 1994).

Nota: Deve ser apresentada quando o requerimento físico ou eletrônico for assinado por procurador.

Instrumento de inscrição/constituição (art. 37, I, c/c art. 42, § 3º da Lei nº 8.934, de 1994).

 

 

Apresentar o instrumento original e padronizado.

Nota: A Junta Comercial, preferencialmente através do sistema informatizado por ela utilizado, fará a conferência do instrumento padrão.

 

Apor o visto de advogado no instrumento de constituição (art. 36 do Decreto nº 1.800, de 1996).

Nota: Fica dispensado o visto de advogado no instrumento de constituição da empresa enquadrada como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.

 

Apor a assinatura(s) no instrumento e rubricar as demais folhas, quando não assinado de forma eletrônica.

 

Anexar cópia do documento de identidade dos administradores (art. 37, V, da Lei nº 8.934, de 1994, e art. 34, V, do Decreto nº 1.800, de 1996).

Notas:

- Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada: (i) pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original;

 

ou (ii) pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.

- A certificação digital supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil.

 

Emancipado:

Anexar certidão do registro civil.

Nota: A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil.

 

Imigrante:

Anexar cópia do documento de identidade do imigrante, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente ou documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente, acompanhado de documento de viagem

 

válido (art. 1º, caput, e § 3º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 3 de março de 2017).

Notas:

 

- Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada: (i) pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original; ou (ii) pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo DREI.

 

- A certificação digital supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil.

 

Estrangeiro - Pessoa física:

Anexar cópia do documento de identidade (§ 2º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017).

Notas:

 

- Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada: (i) pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original; ou (ii) pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo DREI.

 

- A certificação digital supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil.

 

- Poderá ser arquivada na Junta Comercial, desde que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.

 

Estrangeiro - Pessoa Jurídica:

Anexar (§ 3º do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2017):

- Prova da existência legal da pessoa jurídica com sede no exterior (documento emitido pelo órgão de registro do país de origem, por exemplo); e

 

- Declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem.

Nota: Poderá ser arquivada na Junta Comercial, desde que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.

Comprovantes de pagamento (art. 37, IV, da Lei nº 8.934, de 1994).

 

 

Anexar guia de pagamento da Junta Comercial.

Nota: A prova do recolhimento do preço do serviço da Junta Comercial será anexada ao processo ou terá seus dados informados na Capa do Processo ou Requerimento Eletrônico, quando não for possível sua verificação por rotina automatizada.

 

Anexar guia de pagamento Federal - Documento de Arrecadação de Receita Federal - DARF.

Nota: A prova do recolhimento do preço do serviço relativo ao Cadastro Nacional de Empresas - CNE será anexada ao processo ou terá seus dados informados na Capa do Processo ou Requerimento Eletrônico, quando não for possível sua verificação por rotina automatizada.

 

Integralização com bens de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta (art. 35, VII, "b" da Lei nº 8.934, de 1994):

Inserir cláusula padronizada com a anuência do cônjuge - Outorga uxória ou marital.

PROCESSOS EXCLUSIVAMENTE DIGITAIS (art. 1º, § 5º da Instrução Normativa DREI nº 62, de 2019)

 

 

Titular (EIRELI) ou sócio incapaz (art. 974, § 3º do Código Civil).

- Apor assinatura do assistente ou representante, conforme o grau de sua incapacidade, no instrumento de constituição; e

- Apresentar autorização judicial, caso o capital seja integralizado com bens imóveis do menor.

 

Notas:

- O incapaz não pode exercer a administração da sociedade; e

- O capital social deve ser totalmente integralizado.

 

Titular (EIRELI) ou sócio representado:

Anexar procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida (art. 63 da Lei nº 8.934, de 1994).

Notas:

 

- Deve ser apresentada quando o instrumento de constituição ou a declaração de desimpedimento for assinada por procurador.

- Deve constar poderes para assinatura do ato, bem como estar dentro do prazo de validade.

 

Aprovação prévia do Banco Central do Brasil - BACEN (art. 35, VIII, da Lei nº 8.934, de 1994).

Nota: Exigível quando atividade for atinente a bancos; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedade de arrendamento mercantil; agências de fomento; companhias hipotecárias; sociedades corretoras de câmbio; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades administradoras de consórcio; etc (item 1 do Anexo à IN DREI nº 14, de 5 de dezembro de 2013).

 

Aprovação prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (art. 35, VIII, da Lei nº 8.934, de 1994).

Nota: Exigível quando atividade for atinente a sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e sociedades resseguradoras locais (item 4 do Anexo à IN DREI nº 14, de 2013).

 

Aprovação prévia da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional (art. 35, VIII, da Lei nº 8.934, de 1994).

Nota: Exigível quando se tratar de serviços em faixa de fronteira, atinentes à atividade de: radiodifusão, mineração, colonização, loteamento rural (item 6 do Anexo à IN DREI nº 14, de 2013).

 

S - Sim

N – Não

ANEXO II

INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 

NOME DO EMPRESÁRIO (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso)

(NOME DO EMPRESÁRIO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP. [se o empresário for representado (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP], resolve:

Constituir-se como Empresário Individual, mediante as seguintes cláusulas: (art. 968, I, CC)

DO NOME EMPRESARIAL (art. 968, II, CC)

Cláusula Primeira - O Empresário Individual adotará como nome empresarial a seguinte firma _____ (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso - art. 2º, § 1º Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019).

DO CAPITAL (art. 968, III, CC)

Cláusula Segunda - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, da seguinte forma: R$................. (valor por extenso) em moeda corrente do País, e/ou R$ _________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), e/ou R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):

a) Imóvel situado no ___ (Identificação: ____________, área:___________, dados relativos a sua titulação: ____________ e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: ____________) integralizado pelo valor contábil de R$ ................. (valor por extenso).

OU

* No caso da ESC, o capital necessariamente deve ser integralizado em moeda corrente.

Cláusula Segunda - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$_________ (valor por extenso) em moeda corrente do País. (art. 2º, § 2º, LC nº 167, de 2019)

DA SEDE (art. 968, IV, CC)

Cláusula Terceira - O Empresário Individual terá sua sede no seguinte endereço: (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.

DO OBJETO (art. 968, IV, CC)

Cláusula Quarta - O Empresário Individual terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição precisa e detalhada do objeto).

Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

OU

* No caso da ESC, necessariamente devem constar apenas as atividades acima elencadas.

Cláusula Quarta - O Empresário Individual terá por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, exclusivamente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, situadas no município sede e limítrofes, nos termos da Lei Complementar nº 167, de 2019. (art. 1º c/c art. 2º, LC nº 167, de 2019)

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (art. 37, II, Lei nº 8.934, de 1994)

Cláusula Quinta - O empresário declara, sob as penas da lei, inclusive que são verídicas todas as informações prestadas neste instrumento e quanto ao disposto no artigo 299 do Código Penal, não estar impedido de exercer atividade empresária e não possuir outro registro como Empresário Individual no País.

* No caso da ESC deve constar declaração específica de não participação em outra ESC.

DA DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM OUTRA ESC, se for o caso (art. 2º, § 4º, lC nº 167, de 2019)

Cláusula Sexta - O empresário declara, sob as penas da lei, que não participa de outra Empresa Simples de Crédito - ESC, mesmo que seja sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou sociedade limitada.

E, por estar assim constituído, assino o presente instrumento.

Local e data.

Assinatura

Nome

CLÁUSULAS PADRONIZADAS OPCIONAIS

DAS FILIAIS (art. 969 CC)

Cláusula - Sem prejuízo da possibilidade de abrir ou fechar filial, ou qualquer dependência, mediante alteração deste ato constitutivo, na forma da lei, o Empresário Individual atuará:

Parágrafo Primeiro. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) situado na(o) (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP, no qual será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

Parágrafo Segundo. Em estabelecimento eleito como Filial situado na(o) (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP, no qual será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

* Caso haja mais de uma filial, repetir a redação do parágrafo segundo para cada uma.

* No caso da ESC, não poderá ocorrer a abertura de filial (art. 1º, § 4º, LC nº 167, de 2019).

DO ENQUADRAMENTO (ME ou EPP)

Cláusula - O empresário declara que a atividade se enquadra em Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, LC 123/2006)

OU

Cláusula - O empresário declara que a atividade se enquadra em Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, LC 123/2006).

 

ANEXO III

ATO DE CONSTITUIÇÃO DE EIRELI

NOME DA EMPRESA (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso) EIRELI

* No caso da ESC, somente poderá constar como titular pessoas físicas (art. 2º, LC nº 167, de 2019)

(NOME DO TITULAR PESSOA FÍSICA), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), [emancipado (se o titular for emancipado)], nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, [se o titular for representado (NOME DO REPRESENTANTE], (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP].

OU

(NOME EMPRESARIAL DA TITULAR PESSOA JURÍDICA) CNPJ, NIRE, com sede no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, representada por (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP.

OU

(NOME EMPRESARIAL DA TITULAR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA), CNPJ, nacionalidade, com sede no(a): ____, representada por (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, resolve:

Constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as seguintes cláusulas: (art. 997, I, CC)

DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II e art. 980-A, § 1º, CC)

Cláusula Primeira - A empresa adotará o seguinte nome empresarial: ________________ (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso - art. 2º, § 1º LC nº 167, de 2019) - EIRELI.

DA SEDE (art. 997, II, CC)

Cláusula Segunda - A empresa terá sua sede no seguinte endereço: (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.

DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)

Cláusula Terceira - A empresa terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição precisa e detalhada do objeto).

Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

OU

* No caso da ESC, necessariamente devem constar apenas as atividades acima elencadas.

Cláusula Terceira - A empresa terá por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, exclusivamente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, situadas no município sede e limítrofes, nos termos da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. (art. 1º c/c art. 2º, LC nº 167, de 2019)

 

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (art. 53, III, f, Decreto nº 1.800/96)

Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir de ___________ e seu prazo de duração será indeterminado.

OU

Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir de ____________ e terá o seguinte prazo de duração: ___________.

DO CAPITAL (art. 997, III e art. 980-A, CC)

Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), TOTALMENTE SUBSCRITO E INTEGRALIZADO, NESTE ATO, da seguinte forma: R$................. (valor por extenso) em moeda corrente do País, e/ou R$ _________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), e/ou R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):

a) Imóvel situado no ___ (Identificação: ____________, área:___________, dados relativos a sua titulação: ____________ e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: ____________) integralizado pelo valor contábil de R$ ................. (valor por extenso).

OU

* No caso da ESC, o capital necessariamente deve ser integralizado em moeda corrente.

Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$___________ (valor por extenso) em moeda corrente do País. (art. 2º, § 2º, LC nº 167, de 2019)

DA ADMINISTRAÇÃO (art. 997, VI, CC)

Cláusula Sexta - A administração será exercida pelo titular, que representará legalmente a empresa e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinentes ao objeto.

OU

Cláusula Sexta - A administração será exercida pelo (nome e QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO ADMINISTRADOR NÃO TITULAR), que representará legalmente a empresa e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto.

Parágrafo único. Não constituindo o objeto da empresa, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização do titular.

DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)

Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em (INDICAR DIA E MÊS), o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas apuradas.

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1º CC e art. 37, II da Lei nº 8.934, de 1994)

Cláusula Oitava - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

DA DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EIRELI (art. 980-A, § 2º CC, só pessoa natural)

Cláusula Nona - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.

* No caso da ESC deve constar declaração específica de não participação em outra ESC.

DA DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM OUTRA ESC (art. 2º, § 4º, LC nº 167, de 2019)

Cláusula Décima - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não participa de outra Empresa Simples de Crédito (ESC), mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

E, por estar assim constituído, assino o presente instrumento.

Local e data.

Assinatura

Nome do Titular / Representante

Assinatura

Nome do Administrador

(art. 36, Decreto nº 1.800/96)

 

Visto: ______________ (OAB/UF XXXX)

 

CLÁUSULAS PADRONIZADAS OPCIONAIS

Cláusula - Anuência do cônjuge do titular (outorga uxória ou marital):

Cicrano(a) de Tal, (qualificação completa), autoriza o sócio (nome) a incorporar ao capital da empresa o(s) imóvel(is) especificado(s) na cláusula ___ deste instrumento.

* Deve constar a assinatura do cônjuge ao final do instrumento.

DAS FILIAIS (art. 1.000, CC)

Cláusula - Sem prejuízo da possibilidade de abrir ou fechar filial, ou qualquer dependência, mediante alteração deste ato constitutivo, na forma da lei, a empresa atuará:

Parágrafo Primeiro. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) situado na(o) (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP, no qual será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

Parágrafo Segundo. Em estabelecimento eleito como Filial situado na(o) (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP, no qual será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

* Caso haja mais de uma filial, repetir a redação do parágrafo segundo para cada uma.

* No caso da ESC, não poderá ocorrer a abertura de filial (art. 1º, § 4º, LC nº 167, de 2019).

DO ENQUADRAMENTO (ME ou EPP)

Cláusula - O empresário declara que a atividade se enquadra em Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, LC 123, de 2006)

OU

Cláusula - O empresário declara que a atividade se enquadra em Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, II, LC 123, de 2006)

DO PRO LABORE

Cláusula - O titular poderá fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

DO FALECIMENTO (art. 1.028, CC)

Cláusula - Falecendo o titular, seus sucessores poderão continuar o exercício da empresa. Não sendo possível ou inexistindo interesse na continuidade, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

DA INTERDIÇÃO (art. 974, §3º CC)

Cláusula - Sendo interditado o titular, ele poderá continuar o exercício da empresa, desde que ele seja devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e que a administração da empresa caiba a terceiro não impedido.

 

ANEXO IV

CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

NOME DA SOCIEDADE (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso) LTDA

* No caso da ESC, somente poderá constar pessoas físicas (art. 2º, LC nº 167, de 2019).

SÓCIO PESSOA FÍSICA (nome), NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL (indicar o regime de bens se for casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), data de nascimento (se solteiro), [emancipado (se o titular for emancipado)], PROFISSÃO, documento identidade (número e órgão expedidor/UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; (art. 997, I, CC)

SÓCIO PESSOA JURÍDICA (nome empresarial), CNPJ, NIRE ou número de inscrição no Cartório competente, com sede no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP, representada por (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; (art. 997, I, CC)

SÓCIO PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA (nome empresarial), CNPJ, nacionalidade, com sede no(a): ____, representada por (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL - indicar união estável, se for o caso), (REGIME DE BENS - se casado), natural da cidade de (município e UF da naturalidade), nascido em (DD/MM/AAAA), nº do documento de identidade (Órgão Emissor e UF), nº do CPF, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): (Logradouro), Bairro, (Complemento), (Município) - (UF), CEP; (art. 997, I, CC)

* Caso haja mais sócios, repetir a redação para cada um, resolve:

, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:

DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)

Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: _______________ (EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO, se for o caso - art. 2º, § 1º LC nº 167, de 2019) LTDA.

DA SEDE (art. 997, II, CC)

Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: (Logradouro), (Número), (Bairro), (Cidade) - UF, CEP.

DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)

Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição precisa e detalhada do objeto social).

Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de (Descrição precisa e detalhada do objeto social, conforme o objeto da empresa de forma parcial ou integral).

OU

* No caso da ESC, necessariamente devem constar apenas as atividades acima elencadas.

Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, exclusivamente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, situadas no município sede e limítrofes, nos termos da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. (art. 1º c/c art. 2º, LC 167, de 2019)

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (art. 53, III, f, Decreto nº 1.800/96)

Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir de ___________ e seu prazo de duração indeterminado.

OU

Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir de ____________ e terá o seguinte prazo de duração: ___________.

DO CAPITAL SOCIAL (art. 997, III e IV e arts. 1.052 e 1.055, CC)

Cláusula Quinta - O capital é de R$ _________ (valor por extenso), divididos em (nº de quotas), no valor nominal de (valor da quota) cada uma, formado por R$................. (valor por extenso) em moeda corrente do País, e/ou R$ _________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), e/ou e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):

a) Imóvel situado no ___ (Identificação: ____________, área:___________, dados relativos a sua titulação: ____________ e número de sua matrícula no Registro Imobiliário: ____________) integralizado pelo valor contábil de R$ ................. (valor por extenso).

* Caso haja mais imóveis, repetir a redação para cada um.

Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:

 

 

 

SÓCIO

Nº de Quotas

Valor

Percentual