• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

13/06/2019 - Retorno das empresas excluídas do Simples Nacional - Veto ao PLC N° 76/18

O Congresso Nacional na sessão realizada no dia 5 de junho do corrente ano derrubou o veto publicado na época pelo presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar n° 76/2018, que incluía o art. 2°-A na Lei Complementar n° 162/2018, autorizando as pequenas empresas excluídas do Simples Nacional por inadimplência retornar para o regime tributária unificado depois da sua adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN) aberto no ano de 2018.

Abaixo, anexamos à integra do dispositivo que se pretendia aprovar:

“Art. 2º-A Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos em 1º de janeiro de 2018 do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Pert-SN poderão optar pelo retorno ao Simples Nacional, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de adesão ao Pert-SN, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram nas vedações previstas na referida Lei Complementar em 1º de janeiro de 2018, na forma do regulamento.”

 

Em um pano de fundo, o programa especial de parcelamento criado no passado (2018) concedia benefícios para os contribuintes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, que poderiam liquidar seus débitos em até 175 parcelas com descontos de juros de mora, multas de ofício ou isolada e até os demais encargos legais, inclusive honorários advocatícios para os casos onde o tributo estava sendo cobrado judicialmente.

Vale informar que, a Fecomercio-SP se posicionou favoravelmente ao parcelamento tendo em vista que as grandes empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), fora das regras do Simples Nacional, foram agraciadas pelo REFIS/18, e os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte estavam aguardando sua oportunidade.

Com o veto derrubado, os optantes do regime especial poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária que será informado pela Receita Federal ou no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Contudo, caso não seja regulamentado o procedimento em breve e, tendo em vista o prazo que já se passou desde a publicação do veto, sugerimos que o contribuinte compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal para obter informações.