• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

27/02/2024 - Entrega dos informes de rendimentos dos funcionários encerra em 29/02/2024

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.060/21, encerra-se às 23h59min59s do dia 29/02/2024 o prazo para os empregadores entregarem aos seus colaboradores os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023, assim como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.

O envio do comprovante de rendimentos pode ser feito pelos Correios ou pela via digital, exemplificativamente por e-mail ou intranet. Já para o envio da DIRF, é necessário fazer o download do programa “ReceitaNet”, que valida os documentos enviados pela internet à Receita Federal.

Dentre as informações contidas nos informes de rendimentos, estão o total dos rendimentos pagos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; o Imposto de Renda Retido na Fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como a venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

Já na DIRF devem ser informados os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa aos residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos aos planos de assistência à saúde na modalidade “coletivo empresarial”. 

Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado.

Já a fonte que prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% (trezentos por cento) sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.