• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

09/02/2023 - EXTINÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 29/12/2022, a Lei nº 17875/2022, que dispõe sobre remissões e anistias e em seu art. 8º revoga a Lei nº 13.474/2002 extinguindo a Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA, criada desde 2002 pela Prefeitura de SP.

Portanto, desde 01 de janeiro de 2023 as empresas estão desobrigadas de pagar esta taxa, sendo que a norma deixa expresso que não haverá restituição das importâncias recolhidas até 31 de dezembro de 2022.

O Sindiflores sempre apoiou toda medida que reduz o custo anual das empresas, pois é benéfica para o crescimento da atividade econômica e o incentivo à abertura de novos empreendimentos.

É relevante que a Prefeitura, de forma permanente, analise a legislação e seus entraves, e atue para melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, desburocratizando e reduzindo os custos tributários dos empreendedores.

Quem pagava a Taxa de Fiscalização?

A TFE devia ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorassem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.

Qual o valor da TFA 2022?

O número máximo de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela para o exercício de 2022 é de: R$ 234,03 para Pessoa Física; R$ 1.170,16 para Pessoa Jurídica.

Os anúncios podiam ser veiculados por qualquer meio ou processo.

Assim, considera-se anúncio aquele que é visível, com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), inclusive os afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.

Outra espécie de anúncio é o sonoro, desde que seja audível fora do estabelecimento comercial, ou seja divulgado por veículo parado ou em trânsito pelas ruas.

Projeções utilizando slides, películas, painéis eletrônicos ou similares também são considerados anúncios.

Além das espécies já mencionadas, a distribuição de panfletos também era tributada pela TFA. Nesse caso, por ponto de distribuição.

Desta forma, respeitada a legislação correlata, a partir deste ano, todos os empresários, podem se utilizar de anúncios, para promover seu negócio, em suas variadas formas, sem a necessidade de pagar a Taxa de Fiscalização de Anúncio. Uma diminuição de custo para o empresário paulistano.