• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

06/01/2023 - DECRETO ESTADUAL Nº 67.381/2022 -CALENDÁRIO DO IPVA 2023.

No dia 21 de dezembro de 2022 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 67.381, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2023, bem como o percentual de desconto para pagamento integral.

Em comparação ao último exercício financeiro, foi mantida a possibilidade de parcelar o IPVA 2023 em 5 (cinco) parcelas mensais, porém o tributo ficou 10,77% mais caro, em média, e o desconto concedido para pagamento integral em janeiro de 2023 é de 3% (três por cento), enquanto no último ano foi de 9% (nove por cento). 

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com esse imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023. 

Os proprietários de veículos usados poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimentos de acordo com o final de placa: 

À vista:

- Cota única em janeiro com desconto de 3%; e

- Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento sem desconto (cota mínima de R$ 68,52):

- Em 3 vezes, de janeiro a março (cujo valor do IPVA seja entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

- Em 4 vezes, de janeiro a abril (cujo valor do IPVA seja entre R$ 274,08 e R$ 342,59); e

- Em 5 vezes, de janeiro a maio (cujo valor do IPVA seja acima de R$ 342,60). 

Os caminhões têm prazos diferenciados (pagamento até o dia 20 independentemente do número da placa): 

- Cota única em janeiro: desconto de 3%;

- Cota única em abril: sem desconto; e

- Parcelamento em 5 vezes: março, maio, julho, agosto e setembro.

Para veículos novos, o IPVA deve ser pago de forma integral até o 5º dia útil da data de emissão da nota fiscal para obtenção do desconto de 3%, ou em 5 vezes sem desconto, desde que a primeira parcela seja paga em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal da aquisição do veículo. 

Para pagar o tributo, basta ir até uma agência bancária, um terminal de autoatendimento ou acessar o internet banking, portando as informações do veículo. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas ou em sites de empresas credenciadas à Sefaz. Nessas empresas, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, porém há acréscimo de juros para parcelamento com cartão. 

Ainda que continuem presentes os reflexos econômicos negativos decorrentes da pandemia, a diminuição em 2/3 (dois terços) do desconto concedido para o pagamento em cota única justifica-se por um 2021 substancialmente atípico, que resultou em significativo aumento do valor venal dos automóveis e, consequentemente, do valor do IPVA.

Mais informações podem ser consultadas pelo calendário de pagamento do IPVA 2023, junto ao site da SEFAZ/SP, bem como, junto à íntegra do Decreto Estadual nº 67.381/2022.