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18/04/2023 - IPTU e ISS: prefeitura de São Paulo concederá desconto de até 95% sobre multas e juros em transação tributária

No último dia 11/04, a prefeitura de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Município – PGM, publicou o Edital de Transação PGM nº 1/2023 no Diário Oficial da Cidade. Trata-se de um programa de transação tributária que concederá descontos de até 95% em débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial.

Em síntese, a transação tributária consiste em instrumento viabilizador da extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas autorizadas em lei.

Nos termos do edital publicado, elegem-se ao programa de transação as dívidas de IPTU os imóveis cadastrados na prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município, desde que o valor principal corrigido até abril de 2023 seja no máximo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

Igualmente elegíveis são os imóveis localizados no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, assim definido pela Lei nº 17.844/22, independentemente do uso cadastrado na Prefeitura.

No caso do ISS, os descontos foram concedidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, exemplificativamente: academias, hospedagem, agências de turismo, feiras, exposições, cinema, teatro, entre outros.

O desconto máximo de 95% (noventa e cinco por cento) será concedido nos casos de pagamento da dívida em parcela única, à vista, e incidirá sobre o valor dos juros de mora, da multa e dos honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado.

Já para os pagamentos parcelados o desconto é menor, 80% (oitenta por cento), e incidirá igualmente sobre os juros de mora, multa e honorários advocatícios, caso o débito ainda não esteja ajuizado.

Destaca-se que o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

A adesão à transação deverá realizar-se pelo sistema Fique em Dia (www.fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) no período compreendido entre os dias 24/04/2023 e 21/07/2023.

Com a realização do acordo e pagamento da primeira parcela (ou parcela única), ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito e a consequente retirada do nome do contribuinte do CADIN, viabilizando assim a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN)

As parcelas da transação serão corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarretará no rompimento da transação, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período.

Uma vez rompida a transação, todos os benefícios serão perdidos e a cobrança será retomada pelo valor sem descontos, abatido o que foi eventualmente pago. Ademais, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo contribuinte pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outros débitos tributários.

Segundo cálculos da prefeitura, a medida deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar aproximadamente 2 bilhões de reais em débitos inscritos na dívida ativa.

A FecomercioSP celebra a iniciativa municipal consolidada através da publicação do edital, pois faz-se necessária a adoção de medidas que apoiem a efetiva retomada das atividades econômicas e possibilite a regularização da situação fiscal dos contribuintes mais impactados pelos efeitos da pandemia, em face das restrições sanitárias experimentadas, bem como das modificações dos hábitos da sociedade e da sistemática de trabalho. Adicionalmente, o programa fomenta a revitalização da região central da cidade, reconhecidamente atingida pelos efeitos da pandemia.