• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

01/12/2022 - BENEFÍCIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/ME Nº 79 NOVAS REGRAS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E SOCIAIS

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 25/11/2022 a Instrução Normativa (IN) DREI /ME nº 79, que altera disposições da Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.

As alterações atendem demandas recebidas pelo DREI, em especial no que se refere à autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da escrituração ou preenchimento. O Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso. A IN também traz ajustes de redação, no sentido de dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados, tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de registro, para autenticação de livros digitais.

A medida se destina a todos empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios, com exceção do MEI.

Benefícios trazidos com a publicação da IN.

  • Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
  • Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
  • Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
  • Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
  • Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
  • Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.

Para a FECOMERCIO SP esta é mais uma medida de simplificação e facilitação das regras de registro empresarial, sendo muito importante que os empresários mantenham sua escrituração contábil regular, visto que a mesma é um instrumento de defesa, controle e preservação de seu patrimônio.

A decisão de investir, ou reduzir custos, deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, e a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a todas as empresas, com exceção do MEI. 

A Instrução Normativa  DREI/ME nº 79 tem vigência a partir de 45 dias de sua publicação.