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09/11/2022 - Pequenos negócios ganham nova chance para regularizar débitos com a PGFN

Cerca de 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos no valor de R$ 87,4 bilhões. São 1,05 milhão de MEIs com pendências, que somam R$ 3,4 bilhões

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com isso, evitarem que sejam excluídas do regime tributário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão para várias modalidades dos programas de renegociação de débitos criados especialmente para os pequenos negócios que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.

A prorrogação consta da portaria PGFN nº 9.444, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, e abrange o Programa de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outro atrativo da norma é que as empresas poderão parcelar os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Antes, só podiam ser negociadas as dívidas inscritas até 30 de junho. Entre os acordos de transação com prazos estendidos e voltados aos pequenos negócios destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

De acordo com a PGFN, 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 87,4 bilhões. O valor médio da dívida por empresa é de R$ 89, 7 mil. Em relação aos MEIs, a dívida inscrita soma R$ 3,4 bilhões e são 1,05 milhão de empreendedores com pendências. O valor médio dos débitos do MEI soma R$ 3,2 mil.

VANTAGENS DA ADESÃO

Dentre os benefícios previstos para quem aderir destacam-se entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento, a depender da capacidade de pagamento da empresa, e desconto atrativo. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.

Pelas regras do programa, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

De acordo com Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade, trata-se de uma oportunidade importante para evitar a exclusão do Simples Nacional. “Embora a inscrição de débitos na Dívida Ativa traga uma série de implicações, como o aumento da dívida e encargos maiores, há empresas que preferem negociar com a PGFN por conta da maior flexibilidade na negociação, dos descontos atrativos e maior número de parcelas para a regularização das pendências”, analisa.

Antes de optar pela adesão aos programas que tiveram os prazos prorrogados, o consultor recomenda aos pequenos empresários inadimplentes realizarem simulações para uma decisão acertada. “O valor dos descontos depende muito da situação financeira da empresa. Quanto maior o prejuízo durante a pandemia, maior o desconto nas multas e nos juros”, explica.

O especialista também chama a atenção para o momento da prorrogação dos prazos de adesão. “É muito provável que as empresas que não regularizarem seus débitos sejam excluídas do regime do Simples até o final do ano”, alerta.

As vantagens da adesão se estendem também para as empresas não optantes do Simples, que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa, mas que desejam ingressar nesse regime tributário. Isso porque a prorrogação do prazo de adesão abrange também o Programa de Retomada Fiscal, desenhado para todas as empresas, independentemente de estarem ou não no Simples.

AS MODALIDADES DE PARCELAMENTO

Na Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional é possível parcelar débitos de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720, com descontos escalonados, a depender do número de parcelas. Quanto menor o prazo escolhido, maior será o desconto no valor total da dívida.

Em uma das modalidades, a entrada é de 5% sobre o valor consolidado do débito e poderá ser paga em cinco parcelas. O restante da dívida poderá ser liquidado em até 7 meses, com redução de 50%.

Há opção, também, para o pagamento da entrada no valor de 5% do débito, em cinco parcelas mensais, sendo o restante parcelado em até 36 meses, com redução de 40%. No parcelamento até 55 meses, a redução é de 30%.

Para todas as modalidades, a parcela mínima é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

VALORES ACIMA DE R$ 72 MIL

Para os débitos inscritos com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.

A consultora tributária da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, dá um exemplo sobre as regras do desconto. Uma dívida principal hipotética de R$ 1.000, atualizada para R$ 1.600 – acréscimo de 60% - nesta modalidade de parcelamento teria desconto de 100%.

Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.

A parcela mínima também é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

De acordo com a consultora, diferentemente da modalidade anterior, cujas regras são definidas, neste programa não há como saber com antecedência o número de parcelas em que a dívida deverá ser quitada, pois a PGFN vai verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento da empresa, considerando o impacto da covid 19 nos resultados.

Outra particularidade do programa é que a empresa poderá selecionar o débito a ser parcelado.

COMO ADERIR

Para aderir, é preciso acessar o Regularize, portal digital de serviços da PGFN.

Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os MEIs. O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Ao regularizar o débito, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

Diário do Comércio - Silvia Pimentel