• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

31/10/2022 - NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – IN RFB 2.110/2022

No dia 19 de outubro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.110, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

A norma consolida em um único ato diversas instruções normativas, atualizando as regras de acordo com as demais em vigor e revoga e altera 20 instruções normativas da Receita Federal.

Seguem abaixo os principais temas dispostos na referida Instrução Normativa:

  • Obrigações previdenciárias:

a) Contribuintes da Previdência Social: conceitos, segurados contribuintes obrigatórios, disposições especiais;

b) Cadastro de Sujeitos Passivos: cadastros gerais, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro Específico do INSS (CEI);

c) Obrigações acessórias:

  • Contribuições previdenciárias:

a) Fato gerador das contribuições;

b) Base de cálculo da contribuição social previdenciária: dos segurados, do empregador doméstico, das empresas em geral, e parcelas não integrantes da base de cálculo;

  • Contribuições sociais previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas:

a) Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;

b) Contribuição do segurado contribuinte individual;

c) Contribuição do segurado facultativo;

d) Contribuições da empresa;

e) Contribuição do empregador doméstico;

f) Contribuição do produtor rural;

g) Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias;

h) Prazos de vencimento;

  • Salário-família e do salário-maternidade:

a) Salário-família;

b) Salário-maternidade;

  • Décimo terceiro salário:

a) Contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário;

b) Prazos de vencimento;

  • Reclamatória e do dissídio trabalhista; 
  • Contribuição devida a terceiros:

a) Terceiros (entidades e fundos);

b) Não incidência da contribuição;

c) Classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS;

d) Aplicação do código FPAS – regras especiais;

e) Contribuição devida ao Incra;

f) Contribuição adicional devida ao Incra e da contribuição social do salário-educação;

g) Demais contribuições devidas a terceiros;

h) Contribuição devida pela agroindústria e pelo produtor rural pessoa jurídica;

i) Arrecadação das contribuições devidas a terceiros – regras especiais;

j) Representação;

  • Cessão de mão de obra e da empreitada:

a) Conceitos;

b) Retenção;

c) Serviços sujeitos à retenção;

d) Casos não sujeitos à retenção;

e) Dispensa da retenção;

f) Apuração da base de cálculo da retenção;

g) Deduções da base de cálculo;

h) Destaque da retenção;

i) Recolhimento do valor retido;

j) Obrigações da empresa contratada;

l) Obrigações da empresa contratante;

m) Retenção na prestação de serviços em condições especiais;

  • Solidariedade:

a) Disposições gerais;

b) Responsáveis solidários;

c) Solidariedade na construção civil: responsabilidade, obrigações acessórias, elisão da responsabilidade solidária;

  • Atividades rural e agroindustrial:

a) Conceitos;

b) Fato gerador;

c) Exportação de produtos;

d) Base de cálculo das contribuições do produtor rural;

e) Base de cálculo das contribuições da agroindústria;

f) Contribuição sobre a produção rural;

g) Contribuição sobre a folha de pagamento do produtor rural e da agroindústria;

h) Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural;

  • Empresa optante pelo Simples Nacional:

a) Opção pelo Simples Nacional;

b) Responsabilidade pelas contribuições;

c) Tributação;

d) Microempreendedor Individual (MEI);

e) Exclusão do Simples Nacional e dos efeitos da exclusão;

  • Empresa que atua na área da saúde;
  • Sociedades cooperativas:

a) Conceitos;

b) Base de cálculo da contribuição do segurado cooperado;

c) Obrigações da cooperativa de trabalho e de produção;

d) Contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial e da prestação de informações;

  • Entidades imunes às contribuições previdenciárias:

Requisitos da Imunidade: requisitos aplicáveis durante o período de vigência da Lei nº 12.101/2009, requisitos aplicáveis a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 187/2021, exercício da imunidade, representação pela RFB e da lavratura do auto de infração, obrigações tributárias;

  • Atividade futebolística:

a) Conceitos;

b) Contribuições: associações desportivas, sociedade anônima do futebol;

  • Órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações de direito público;
  • Atividade do trabalhador avulso:

a) Conceitos;

b) Trabalho Avulso Portuário: Obrigações do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), operador portuário, recolhimento das contribuições, procedimentos de auditoria-fiscal;

c) Trabalho avulso não portuário: recolhimento das contribuições;

d) Contribuição do segurado trabalhador avulso;

  • Riscos ocupacionais no ambiente de trabalho:

a) Da fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

b) Representações e da ação regressiva;

c) Demonstração do gerenciamento do ambiente de trabalho;

d) Da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial;

  • Recolhimento das contribuições na rede arrecadadora:

a) Documento de arrecadação;

b) Recolhimento trimestral;

c) Valor mínimo para recolhimento;

  • Contribuições não recolhidas no vencimento:

a) Juros de mora;

b) Multa de mora;

  • Aferição indireta:

Remuneração da mão de obra na prestação de serviços; 

  • Constituição do crédito fiscal:

a) Formas de constituição do crédito;

b) Documentos de constituição do crédito: Constituição do Crédito Tributário mediante Débito Confessado em GFIP (DCG) (emissão do DCG, alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG), Lançamento de Débito Confessado (LDC), auto de infração ou da notificação de lançamento pelo descumprimento de obrigação principal ou acessória (multas, Circunstâncias Agravantes, Gradação das Multas);

c) Crédito previdenciário no caso de empresas em falência ou recuperação judicial;

d) Grupo econômico.

Para conferir os detalhes da IN RFB 2.110//2022, acesse http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687