• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

19/09/2022 - Desburocratização da emissão de CND Municipal

No dia 14 de setembro de 2022 foi editada a Ordem Interna da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo – SF/SUREM nº 1, que disciplina a análise de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional para fins de emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (CPEN).

Os débitos indicados no sistema DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte), referentes a períodos em aberto de declarações efetuadas pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual – MEI, só serão considerados como impeditivos à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, após a inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Município. 

A tela de consulta do DUC que contenha débitos relativos ao Simples Nacional ou MEI (PGDAS) irá exibir os seguintes dizeres:

"Foram constatados débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza declarados pelo contribuinte no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual – MEI; esta ocorrência não é impeditiva à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários somente até a inscrição do débito em Dívida Ativa”. 

A liberação da CND ou CPEN não dispensa o contribuinte do dever de exibir os documentos e livros previstos na legislação municipal e do Simples Nacional, relativamente aos períodos em que seja ou tenha sido optante pelo regime. 

Para a FECOMERCIOSP a medida é positiva pois irá facilitar e desburocratizar a emissão de certidões para as empresas optantes do Simples Nacional que, muitas vezes tinham dificuldade da liberação automática da certidão, uma vez que o Município não tem acesso, em tempo real, aos pagamentos efetuados dos tributos apurados no Simples Nacional, nem ao parcelamento de tais débitos. 

Além disso, considerando que a Receita Federal é responsável pela cobrança dos débitos incluídos no Simples Nacional, cuja cobrança do ISS só passa ao Município quando o débito é inscrito em dívida ativa, a opção de inclusão dos débitos do Simples Nacional para fins de análise de Certidão Negativa é facultativa, nos termos da Recomendação CGSN nº 4/2013. 

Para solicitar a certidão de tributos mobiliários acesse https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx