• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

14/09/2022 - PORTARIA Nº 2.772, DE 5/09/2022 - ALTERA A NORMA REGULAMENTADORA N 24. – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

Foi aprovada e publicada no Diário Oficial em 06/09/2022 a Portaria Interministerial 2.772, que  altera a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 

A Norma Regulamentadora n 24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas empresas em geral, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. 

A referida portaria traz novas redação para esta NR às seguintes condições. 

As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos: 

a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;

b) ter resistência compatível com o uso; e

c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.

As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura 24.7.3.1.1

O item 24.7.3 (letra c) dispõe sobre os quartos dos dormitórios que devem: 

a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança;

b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;

c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas;

d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;

e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;

f) possuir armários;

g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e

h) possuir conforto acústico conforme NR 17. 

Já o item 24.7.3.1 dispõe sobre as camas ou beliches que devem atender aos seguintes requisitos: 

a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;

b) ter resistência compatível com o uso; e

c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3

Esta Portaria entrará em vigor no dia 3 de outubro de 2022.