• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10/03/2022 - Desobrigação do uso de máscaras em ambientes abertos no estado de São Paulo

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta quarta-feira (09), o governo de São Paulo desobrigou a utilização de máscaras em ambientes abertos em todo o Estado. A medida vale, a exemplo, para logradouros em geral, além de parques, praias, centros esportivos e culturais ao ar livre, pátios escolares e jogos de futebol.  Deixa de existir também a limitação de público em espetáculos e demais eventos esportivos e culturais. 

Todavia, permanece vigente a obrigatoriedade do uso de máscaras para aqueles com sintomas gripais em toda e qualquer circunstância, além dos ambientes fechados, como escritórios e empresas em geral, transporte público, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e dependências fechadas de shopping centers e centros comerciais. 

Como mera recomendação encontra-se a utilização de máscaras em locais abertos com grande aglomeração de pessoas, como shows e jogos de futebol, além dos idosos ou aqueles com comorbidades e os imunossuprimidos. 

Quanto a vigência, segundo informações prestadas pelo governador na entrevista coletiva, a medida possui aplicabilidade imediata. Detalhes complementares poderão ser ofertados a partir da leitura do decreto que, embora assinado, aguarda a publicação no Diário Oficial respectivo. 

E por fim, lembra-se que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas indicadas pelo Governo Estadual. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas, de maneira concomitante, as demais legislações regionais vigentes.