• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

24/03/2021 - IRPF: decisões judiciais favoráveis aos contribuintes

Tendo em vista a proximidade do período de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF 2021, de 1º de março a 30 de abril de 2021, foi elaborada pesquisa e análise das principais decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

Assim, evidenciamos as informações necessárias para auxiliar os contribuintes em relação à tributação dos seus rendimentos, sob a ótica do Poder Judiciário.

As decisões judiciais destacadas ao longo do trabalho são de âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ e versam sobre:

- Aposentadoria percebida por portador de doença grave: comprovação;

- Declaração conjunta de cônjuges: corresponsabilidade pelo pagamento do tributo; e

- Quota condominial do síndico: ausência de acréscimo patrimonial.

Portanto, passa-se à análise.

I – Aposentadoria ou reforma percebida por portador de doença grave: comprovação

De acordo com a legislação do imposto de renda (Decreto 9.580 de 2018, art. 35, inciso II, alínea “b”, e Lei nº 7.713 de 1988, art. 6º, inciso XIV), há previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Todavia, exige-se que a doença seja comprovada mediante laudo (conclusão da medicina especializada).

Com base nessa disposição, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por sua vez, já se manifestou sobre o assunto, reafirmando e determinando os requisitos para a expedição do laudo, por meio das Perguntas e Respostas IRPF 2021 – Questão nº 221, a seguir transcrita:

DOENÇA GRAVE – LAUDO PERICIAL

221 — Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) é documento comprobatório de doença grave?

Não. Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.