• SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10/08/2021 - Quanto custa contratar um funcionário?

A teoria de que um funcionário pode custar mais do que o dobro de seu salário para seu empregador pode assustar. Embora esse cálculo pareça exagerado, reflete bem a realidade

A taxa de desemprego ainda está elevada no país, em 14,6%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas alguns setores da economia mostram sinais de recuperação, e novas vagas de trabalho começam a ser geradas, especialmente pelas micro e pequenas empresas.

Os pequenos negócios, nos últimos 12 meses, apresentaram um saldo positivo de 2 milhões de postos de trabalho, o que significou 71,8% das vagas criadas no país no período.

Esses números envolvendo as micro e pequenas empresas poderiam ser ainda mais positivos se as regras e burocracias trabalhistas não gerassem tantas dúvidas aos contratantes, como, por exemplo, sobre os custos de uma contratação.

A teoria de que um funcionário pode custar mais do que o dobro de seu salário para seu empregador assusta. Embora esse cálculo pareça exagerado, reflete bem a realidade. Mas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e algumas outras leis, trazem alternativas para a contratação de colaboradores que podem ser menos onerosas para o empregador.

Com a reforma trabalhista houve uma grande flexibilização nas modalidades de contratação, sendo as mais comuns regidas pela CLT, como a contratação básica com registro para jornada diária de oito horas, o trabalho intermitente, a jornada 12x36, o teletrabalho e a jornada parcial.

Compreender o valor real de um funcionário para a empresa impacta em diversas questões, como saber se é o momento mais viável para contratar e até avaliar as condições financeiras que a empresa tem para cumprir com essas despesas.

Há muitos direitos garantidos aos profissionais brasileiros. Isto inclui benefícios que impactam na folha de pagamento das empresas. Veja os principais:

SALÁRIO

Os funcionários devem receber pelo menos o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1,1 mil. Há estados que definem valores maiores, e categorias como piso mais alto.

DÉCIMO-TERCEIRO

O ideal é que, todos os meses, o contratante reserve 1/12 do equivalente ao salário do trabalhador para formar o 13º.

FGTS

Deve ser depositado todos os meses e corresponde a 8% do salário bruto mensal.

INSS

Os valores variam entre 8% e 11% do salário bruto, com o teto máximo de R$ 482,93.

IMPOSTO DE RENDA

Deve ser descontado do salário pelo empregador e repassado à Receita Federal.

VALE-TRANSPORTE

É pago pela empresa, que pode descontar até 6% do valor do salário para este fim. Algumas convenções coletivas determinam que a empresa banque o benefício integralmente.

FÉRIAS

O salário daquele mês deve ser pago dois dias antes do início das férias, com o acréscimo de 1/3 sobre o valor total.

OUTROS BENEFÍCIOS

Alguns acordos coletivos estabelecem itens como cesta básica, vale refeição ou plano de saúde.

  Por Mariana Missiaggia – Diário do Comércio