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Contribuição Assistencial Patronal
Obrigatória para todos os membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa. Portanto, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembléia da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo.
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