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07/04/2010 - FINANCIAMENTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PROGER

Foi publicada no dia 30 de março último, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n.º 625, de 25 de março de 2010, do MTE/CODEFAT, que autoriza as instituições financeiras a financiar a implantação de sistemas e métodos (TI) em micro e pequenas empresas, no âmbito do PROGER Urbano. Entenda um pouco mais como funcionará:


 


O que é


A linha de financiamento constante da Resolução destina-se às pessoas jurídicas de direito privado, classificadas como micro ou pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões. Tal demanda é atendida visando à manutenção de postos de trabalho, redução da mortalidade destas empresas e, conseqüentemente, diminuição da rotatividade da mão-de-obra.


 


Como ter acesso


Os interessados em ter acesso ao financiamento deverão procurar qualquer uma das instituições financeiras oficiais federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal) e verificar a disponibilidade da linha bem como as condições para contratação.


 


Exigências


O agente financeiro deverá exigir que os beneficiários finais comprovem estar adimplentes perante a Administração Pública Federal Direta ou Entidades Autárquicas ou Fundacionais e, especialmente, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e com os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP).


 


Compromisso


Ao assinar o contrato com o agente financeiro, constará cláusula na qual ficará estabelecido compromisso do contratante de gerar e/ou manter postos de trabalho durante a vigência do financiamento, sob pena de vencimento antecipado do respectivo contrato.


 


Origem dos recursos


A alocação dos recursos (que são do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) para os financiamentos de que trata esta Resolução será realizada mediante depósito especial remunerado nas instituições financeiras, com recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo.


 


Risco da operação


Os riscos das operações realizadas são dos próprios agentes financeiros responsáveis pela concessão do financiamento.


 


Acompanhamento do contrato


Nos contratos dos financiamentos de que se trata tal Resolução constará cláusula estabelecendo obrigação de o financiado fornecer todas e quaisquer informações necessárias ao acompanhamento da operação contratada, passível de supervisão por parte do agente financeiro e do MTE/CODEFAT e dos órgãos de controle do poder executivo.


 


Período para contratação


O prazo para contratação das operações de crédito constantes da Resolução nº 625, é até 31 de dezembro de 2010.


 


 


OUTRAS LINHAS DE FINANCIAMENTO PROGER


 


Os recursos do PROGER são destinados ao financiamento das micro e pequenas empresas no que diz respeito a investimentos e capital de giro. As linhas disponíveis são:


 


MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - Capital de giro isolado


Agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal


 


1.Finalidade: financiar capital de giro isolado;


2.Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões;


3.Teto Financiável: R$ 100 mil;


4.Encargos Financeiros: média de 1,89% ao mês;


5.Prazos: de até 18 meses, incluídos até 3 meses de carência.


 


MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - Investimento


Agentes financeiros: Banco do Brasil, Banco do NORDESTE, Banco da AMAZÔNIA e Caixa Econômica Federal


 


1.Finalidade: financiar investimento, com capital de giro associado;


2.Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões;


3.Limite Financiável: até 100% do orçamento, com capital de giro associado de até 40% do valor financiado;


4.Teto Financiável: R$ 400 mil;


5.Encargos Financeiros: TJLP + spread de 4,0% a 5,33% ao ano, conforme o caso;


6.Prazos: de até 96 meses, incluídos até 36 meses de carência.


 


Profissional Liberal


 


Sua finalidade é prestar apoio financeiro, mediante abertura de crédito, objetivando o aumento da produtividade, a manutenção/geração de emprego e renda e fixação dos profissionais liberais em suas regiões de origem. Seus beneficiários são os profissionais liberais de nível médio e superior, inclusive recém-formados.


 


Agentes financeiros: Banco do Brasil, Banco do NORDESTE, Banco da AMAZÔNIA e Caixa Econômica Federal


 


1.Finalidade: financiar investimento e capital de giro associado, para profissionais liberais;


2.Beneficiários: Profissional Liberal de nível médio e superior, inclusive recém-formado;


3.Limite Financiável: para investimento de 80% a 90% do projeto, conforme o caso; para capital de giro associado, de 40% a 50% do total, conforme o caso;


4.Teto Financiável: BB, BASA E CAIXA: até R$ 10 mil; CAIXA: até R$ 20 mil na área de saúde, e até R$ 30 mil, para equipamento de saúde;


5.Encargos Financeiros: TJLP + 6,0% ao ano;


6.Prazos: de até 36 meses, incluídos até 6 meses de carência.


 


Cooperativas e Associações de Produção


 


Agentes financeiros: Banco do Brasil, Banco do NORDESTE, Banco da AMAZÔNIA e Caixa Econômica Federal


 


Apoio a investimento fixo e capital de giro para empreendimentos de cooperativas e associações, exceto as de crédito, que visem à geração de emprego e renda. Seus beneficiários são as cooperativas e associações de produção, formadas por micro e pequenos empreendedores.


 


1.Finalidade: financiar investimento e capital de giro associado para cooperativas, associações e seus membros;


2.Beneficiários: cooperativas, inclusive as de crédito, e associações formadas por micro e/ou pequenos empreendedores, profissionais autônomos e micro/empresas;


3.Limite Financiável: até 90% do projeto, sendo: BB e Caixa: até 50% do total, e BASA até 40% do total;


4.Teto Financiável: BB: até R$ 1 milhão; BASA: até R$ 960 mil; Caixa: até R$ 50 mil; BNB: até R$ 35 mil por participante;


5.Encargos Financeiros: TJLP + spread de 3,0% a 5,0% ao ano, conforme o caso;


6.Prazos: de até 96 meses, incluídos até 24 meses de carência.


 


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