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09/12/2009 - Desburocratização do Microempreendedor Individual (MEI)


A partir de janeiro de 2010, o governo vai facilitar o acesso dos empreendedores individuais ao portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), passando a exigir apenas o preenchimento de sete campos para a formalização da atividade profissional, tais como nome, data de nascimento, RG e endereço. 


 Além disso, os dados passarão a ser transmitidos para a Junta Comercial de cada Estado, sem a necessidade de remessa física de formulários. O empreendedor, a partir daí, receberá uma senha on line de seu cadastro para acompanhamento do processo.


Atualmente, somente os empreendedores de oito Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará, além do Distrito Federal) podem acessar o portal para formalizar a atividade. A partir de janeiro, todos os demais Estados poderão ter acesso ao Portal, o que é uma grande oportunidade para quem quer regularizar a atividade.



FECOMERCIO em defesa da formalização de empresas



Recentemente, foi instituído o programa Microempreendedor Individual (MEI), com o intuito de trazer para a formalidade os trabalhadores com faturamento de até R$ 36 mil por ano. Apesar de louvável, sobretudo considerando os inúmeros benefícios que deverá proporcionar – a redução da carga tributária para os optantes do sistema bem como da burocracia - o programa necessita de alguns ajustes para atingir o seu objetivo específico.


 Ocorre que, em muitos casos, ainda existe falta de informação sobre os procedimentos e benefícios oferecidos a esses trabalhadores para a sua formalização, fazendo com que muitos deles sequer saibam o que é o MEI ou aonde ir para realizar a formalização, sem falar das inúmeras telas de preenchimento de informações no portal do empreendedor.


 Adicionalmente, o MEI trouxe mais uma peculiaridade. O programa condiciona os contadores a oferecer assessoria gratuita àqueles que buscam a formalidade, questão essa a ser considerada sob o ponto de vista financeiro. Assim, em vista dos milhares de trabalhadores informais que venham a ser formalizados, há que se indagar a quem caberá o ônus com o tempo gasto e com as eventuais despesas geradas relativos ao trabalho dos contadores envolvidos.  


 Visando racionalizar não somente o MEI, mas todos os procedimentos de abertura de empresas no Brasil, a FECOMERCIO encaminhou recentemente ofício ao Presidente Lula, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pleiteando que a abertura de empresas no Brasil seja concentrada, em todas as suas etapas, nas Juntas Comerciais de cada Estado.


 Assim, a Junta Comercial, nas suas respectivas bases, além do atual registro de contrato social das empresas, passaria a viabilizar também todos os procedimentos burocráticos e legais para a regularização/abertura de uma empresa.


 Mas para que as Juntas Comerciais possam concentrar todas as etapas de abertura de uma empresa, a FECOMERCIO sugeriu, ainda, com vistas a evitar a morosidade nas respostas de alguns órgãos, o aperfeiçoamento do Cadastro Sincronizado estabelecido atualmente entre a área Federal e Estadual. Desse modo, o ideal seria promover as sincronizações também entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e seus respectivos


Postos Fiscais. Adicionalmente foi proposto que fosse estabelecido um canal direto e automático entre as Juntas Comerciais, Secretarias de Fazenda e seus respectivos Postos Fiscais.


 Enfim, tais propostas da FECOMERCIO tratam de aspectos importantes para o apoio e estímulo àqueles que detêm o espírito empreendedor no país, reduzindo a burocracia e tornando o processo mais justo e racional. Somente tornando o processo de abertura de empresas menos burocrático e oneroso é que as micro e pequenas empresas serão estimuladas para a formalização, gerando mais emprego e renda, e consequentemente, o crescimento econômico do País



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